30.01.2014
LEI QUE POSSIBILITA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS DE CORRUPÇÃO CONTRA A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA JÁ ESTÁ EM VIGOR.
Entrou em vigor nesta quarta-feira (29 de janeiro) a tão aguardada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Segundo a lei, as pessoas jurídicas que cometerem atos definidos como lesivos à Administração Pública poderão, na esfera administrativa, sofrer multas no valor de 0,1% a 20% de seu faturamento bruto ou, na impossibilidade da utilização desse critério, de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
Responsabilidade objetiva
Anteriormente, caso fosse verificado a prática de algum dos ilícitos previstos na Lei nº 12.846, a pessoa jurídica poderia alegar o desconhecimento do ato, dificultando a identificação do suposto “autor” (pessoa física) do delito ou comprovação de culpa ou dolo por parte dos dirigentes e/ou representantes legais da empresa. Agora, devido a previsão da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica pela Lei Anticorrupção, será permitido a punição da pessoa jurídica, independentemente da comprovação de dolo ou culpa por sua parte, em casos de práticas de atos lesivos a Administração Pública praticados no interesse ou benefício da companhia.
Programas de compliance (instrumentos de controle)
A Lei Anticorrupção prevê como forma de atenuante no momento da aplicação das sanções a “existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta no âmbito da pessoa jurídica”.
E, de qualquer forma, as empresas estão proativamente investindo mais na implementação ou aperfeiçoamento da ferramenta do compliance, seja para evitar riscos seja para melhorar sua governança, revisitando ou criando Código de Ética ou de Conduta de fácil compreensão, canais de denúncias que prestigiem o anonimato, adotando treinamento contínuo e mecanismos de comunicação de fácil acesso a todos os funcionários da empresa, monitoramento de áreas sensíveis etc.
Para maiores informações a respeito da Lei Anticorrupção, segue artigo “Lei Anticorrupção gera incertezas, mas consolida a necessidade do Compliance", de autoria de Belisário dos Santos Jr. e Isabella Leal Pardini, publicado na Revista Interesse Nacional nº24
link (http://interessenacional.uol.com.br/index.php/edicoes-revista/lei-anticorrupcao-gera-incertezas-mas-consolida-a-necessidade-do-compliance/)
fonte
RUBENS NAVES SANTOS JR ADVOGADOS / Belisário dos Santos Jr. e Isabella Leal Pardini