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IPTU e Concessão de Incentivos Fiscais em Áreas de Preservação Ambiental

sob encomenda
  • Objetivos do curso

  • O desenvolvimento de certas áreas em municípios brasileiros traz resultados socioeconômicos positivos que às vezes escondem ou ignoram as consequências negativas oriundas de certos tipos de ocupação. O uso indevido de alguns recursos naturais muitas vezes fica em segundo plano, em detrimento da expansão de determinadas atividades econômicas. O governo municipal tem a obrigação de equilibrar esta relação no uso e ocupação do solo. São os municípios que precisam proteger o meio ambiente, combater a poluição, preservar áreas verdes, fauna e flora. Em uma perspectiva muito prática, é possível unir esta ação às políticas de incentivos fiscais, transformando-as em verdadeiros instrumentos de efetivação das políticas públicas de gestão ambiental. Este curso fala do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e da possibilidade de concessões de incentivos fiscais (reduções) para imóveis enquadrados em áreas de terreno com arborização natural ou reflorestadas e em áreas de preservação ambiental (APP’s).

    OBJETIVOS

    a)    Esclarecer os fundamentos constitucionais e legais para cobrança do IPTU, previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (lei Federal nº 5172/66);

    b)    Orientar os participantes quanto à adoção de medidas na gestão municipal para mudanças de sua política fiscal, criando mecanismos legais de proteção ambiental, utilizando-se do IPTU como importante ferramenta de extrafiscalidade;

    c)    Esclarecer os participantes sobre as principais diferenças entre imunidades e isenções tributárias;

    d)    Contextualizar a possibilidade de desenvolvimento de leis municipais específicas e de mudanças no Código Tributário Municipal, de acordo com as brechas e possibilidades da legislação nacional vigente;

    e)    Apresentar os formatos possíveis para a legislação municipal específicos de acordo com as normas e exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 14, Lei Complementar nº101/2000);

    f)     Orientar ainda aos participantes sobre a possibilidade legal e jurídica de concessão dessas reduções no IPTU, também para os débitos já inscritos em dívida ativa;

    Temas:
    Finanças / Orçamento / Controle

  • Programa completo

  • IPTU e Área Urbana

    Normas Constitucionais – Princípios Constitucionais Tributários aplicáveis ao IPTU; O fato gerador do IPTU – Regra matriz constitucional; O fato gerador do IPTU – Regra matriz do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº5172/66); Conceito de zona urbana – Regras do Código Tributário Nacional (doutrina e jurisprudência dos Tribunais);

    IPTU: Aspectos Essenciais antes de falar em concessão

    Aspectos doutrinários do fato gerador do IPTU; A base de cálculo do IPTU – Valor venal/Planta genérica de valores/diferenças com o valor venal do ITBI; A sujeição passiva do IPTU; As alíquotas fixas e progressivas do IPTU; Possíveis conflitos de competência tributária entre o IPTU e o ITR;

    Imunidades, isenções, IPTU e áreas de preservação

    Diferenças entre imunidades, isenções e não incidência tributária; As imunidades tributárias aplicáveis ao IPTU; Isenções Tributárias – Normas gerais do CTN; As restrições ao uso da propriedade e o IPTU em áreas de arborização natural ou reflorestadas e em áreas de preservação ambiental (APP’s);

    IPTU, proteção ambiental, LRF e Dívida Ativa

    O projeto de lei municipal sugestivo sobre as reduções do IPTU nessas áreas de proteção ambiental;O impacto orçamentário e financeiro exigido pela LRF; A dívida ativa tributária – normas do CTN e da Lei Federal nº6830/80; A criação de benefícios fiscais também para os imóveis com débitos inscritos em dívida ativa, relativos ao IPTU e taxas, antes da lei concessora dos benéficos fiscais enquadráveis em áreas de arborização natural ou reflorestadas e de preservação ambiental.

  • Professores

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    Antônio da Silveira

    Advogado e Professor. Mestre e especialista em Direito Financeiro e Tributário. Consultor de Prefeituras e Câmaras Municipais, nas áreas orçamentária, financeira e tributária. Foi contador, Secretário da Fazenda Diretor de Finanças e Diretor de Receitas da Prefeitura Municipal de Valinhos, com vínculo de 38 anos. È Professor Universitário da Faculdade de Direito de Itu(SP), titular da disciplina Direito Financeiro e Tributário, professor da Universidade Salesiana de Campinas/SP, ministrando cursos na Pós graduação na disciplina de Gestão de Orçamento Público. Foi professor universitário nas Faculdades FAV/Anhanguera Educacional por 18 anos (Leme, Valinhos, Campinas) cursos de graduação e pós graduação e da LFG- cursos de pós graduação – M.B.A. na disciplina Gestão de Cidades até.o ano de 2012. Sócio Proprietário há 14 anos da empresa Duarte & Silveira, Treinamentos e Eventos Empresariais Ltda. com o nome de fantasia Nobilis Núcleo de Estudos Jurídicos Econômicos e de Comunicação, ministrando cursos in Company em várias áreas.

  • Coordenadores

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    Eder Brito

    Mestre em Administração Pública (Korea  University); Mestrando em Gestão de Políticas Públicas (EACH-USP). Jornalista, pós-graduado em Comunicação Organizacional. Coordenador de Projetos da Oficina Municipal.

  • Público alvo

  • Servidores públicos municipais, secretários e diretores municipais de finanças e outras áreas correlatas; gestores de áreas financeiras, orçamentárias e tributárias em órgãos públicos municipais; Prefeitos; Vereadores; Advogados, contadores e outros profissionais das áreas fiscal, financeira e contábil interessados no assunto. Servidores do Governo Estadual; Estudantes, pesquisadores e interessados no tema.

Oficina Municipal

Rua Padre Garcia Velho, 73 cj 61/64
05421-030, Pinheiros
São Paulo/SP Brasil