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15.06.2020
20 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal
Equilíbrio e disciplina nas contas públicas e transparência na gestão dos recursos financeiros utilizados pelos governos nas esferas municipal, estadual e federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal tem um objetivo principal bastante claro. Promulgada no ano de 2000, a legislação chega ao seu vigésimo aniversário em meio a uma pandemia que tem se mostrado como um dos principais desafios para sua manutenção.
Depois de duas décadas orientando o cotidiano de gestores públicos na federação brasileira, é tempo de avaliar esse importante mecanismo legal e a relevância de seu papel no fortalecimento da Democracia e da Gestão Pública no Brasil.
É possível continuar utilizando a LRF como principal vetor de integração entre planejamento e execução orçamentária? Quais são os novos objetivos não previstos em sua promulgação e que se colocam como inovações necessárias urgentes para o texto desta Lei? Quais são os diálogos possíveis e necessários entre LRF e as grandes reformas estruturais do país, incluindo a Reforma Tributária?
Faz sentido manter as punições previstas, quando a realidade social e econômica do país se alterou tanto? A própria LRF servirá de orientadora para os gestores públicos que assumem as cidades brasileiras em novos mandatos a partir de 2021? E, finalmente, de que maneira a Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser um instrumento auxiliar dos gestores públicos municipais no enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus?
Convidamos os professores Alexandre Cialdini e Fabiana Pascoaloto para responderem essas e outras perguntas em dois artigos, que compartilhamos com a rede de Prefeitos, autoridades e parceiros da Oficina Municipal e da Fundação Konrad Adenauer nessa publicação
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